MPRR recomenda que dentista retire publicidades sobre cirurgias plásticas em redes sociais
- Antonio Carllos
- 14 de mai.
- 2 min de leitura
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, emitiu nesta segunda-feira (12) uma Recomendação formal a um cirurgião-dentista que atua em Boa Vista para que retire das redes sociais anúncios de procedimentos cirúrgicos como otoplastia (cirurgia das orelhas), rinoplastia (cirurgia do nariz) e blefaroplastia (cirurgia das pálpebras).
A medida foi motivada por uma denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR), que apontou indícios de exercício irregular da medicina. De acordo com o órgão, o profissional estaria promovendo serviços que extrapolam os limites da atuação odontológica.
Em sua análise, o Ministério Público destacou que a conduta do dentista infringe resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO), especialmente a Resolução CFO nº 230, de 14 de agosto de 2020. O documento determina que “fica vedado também ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia”.
Além da violação normativa, a Promotoria também considerou os riscos à saúde dos consumidores e possíveis práticas de propaganda enganosa, conforme descrito no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação caracteriza como enganosa qualquer forma de publicidade que possa induzir o consumidor a erro sobre a natureza ou finalidade de produtos e serviços.
O MPRR ressaltou ainda que o artigo 6º do CDC assegura direitos fundamentais aos consumidores, incluindo a proteção à vida, saúde e segurança, bem como o direito à informação adequada sobre os serviços ofertados.
A Recomendação determina que o profissional não apenas exclua as publicações com conteúdo irregular, mas também se abstenha de divulgar, no futuro, qualquer material publicitário com o objetivo de persuadir o público a contratar serviços que não fazem parte da área de atuação legal da odontologia.
O cirurgião-dentista tem o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público sobre o cumprimento da medida. Caso não atenda à Recomendação, o profissional poderá ser alvo de medidas judiciais.
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