Você sabia? Lei garante prioridade em vagas escolares para crianças de pais idosos ou com deficiência em Roraima
- Antonio Carllos

- 9 de jan.
- 1 min de leitura

A lei estabelece que, para garantir essa prioridade, os responsáveis devem apresentar documentos específicos, como identidade da criança ou adolescente, comprovante de condição de pessoa idosa ou com deficiência e comprovante de residência. Essa medida simplifica o processo de matrícula e garante vagas em escolas próximas ao domicílio.
Caso o responsável não seja um dos pais, é necessário apresentar documento que comprove sua guarda ou tutela. A lei visa proteger e incluir famílias vulneráveis, garantindo educação de qualidade e acessível.
Para garantir essa prioridade, é necessário apresentar documentos específicos, como:
Documento que comprove a identidade da criança ou adolescente;
Documento que ateste a condição de pessoa idosa ou com deficiência dos pais ou responsáveis;
Comprovante de residência dos pais ou responsáveis.
As matrículas na Rede Estadual vão de 8 de janeiro até 19 de janeiro, diretamente nas secretarias das escolas.
























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