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Você sabia? Lei garante prioridade em vagas escolares para crianças de pais idosos ou com deficiência em Roraima

  • Foto do escritor: Antonio Carllos
    Antonio Carllos
  • 9 de jan.
  • 1 min de leitura
Foto: ASCOM/Seed
Foto: ASCOM/Seed

A lei estabelece que, para garantir essa prioridade, os responsáveis devem apresentar documentos específicos, como identidade da criança ou adolescente, comprovante de condição de pessoa idosa ou com deficiência e comprovante de residência. Essa medida simplifica o processo de matrícula e garante vagas em escolas próximas ao domicílio.



Caso o responsável não seja um dos pais, é necessário apresentar documento que comprove sua guarda ou tutela. A lei visa proteger e incluir famílias vulneráveis, garantindo educação de qualidade e acessível.



Para garantir essa prioridade, é necessário apresentar documentos específicos, como:


  • Documento que comprove a identidade da criança ou adolescente;

  • Documento que ateste a condição de pessoa idosa ou com deficiência dos pais ou responsáveis;

  • Comprovante de residência dos pais ou responsáveis.


As matrículas na Rede Estadual vão de 8 de janeiro até 19 de janeiro, diretamente nas secretarias das escolas.

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