IA e violência psicológica: Nova lei protege mulheres e endurece punições
- Matias Marinho

- 30 de abr.
- 2 min de leitura
Ameaça, constrangimento, chantagem e ridicularização são algumas das formas de violência psicológica previstas na nova Lei 15.123/2025, que agrava a pena para crimes praticados contra mulheres com o uso de Inteligência Artificial (IA). A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25).
A nova legislação determina o aumento da pena de reclusão — que era de seis meses a dois anos — em até metade. Segundo a Agência Senado, a norma busca proteger a mulher de qualquer ato que “perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.”
A advogada, Larissa Bezerra, avalia a Lei 15.123/2025 “como um grande avanço da Justiça”, por acompanhar o progresso tecnológico da sociedade. Ela também faz um apelo às vítimas:
“Denunciem sempre que tiverem seus direitos violados, não importa qual seja o tipo de violência, seja verbal, física ou psicológica. Que as mulheres possam sempre buscar ajuda profissional e das autoridades. Que não tenham medo e busquem o amparo da Justiça”, encoraja.
A lei também foi bem recebida pela advogada Déborah Aquino, que vê na nova norma “um avanço na proteção às mulheres” e defende o fortalecimento de campanhas informativas. Ela faz ainda um alerta aos legisladores que “precisam estar atentos acompanhando essas mudanças e tentar fechar o máximo de lacunas
possíveis, visando a proteção da mulher.”
A tecnologia, por si só, não é o problema — ela funciona como uma extensão das capacidades humanas. No entanto, o uso indevido da inteligência artificial tem levado ao aumento de casos de deepfakes — imagens ou vídeos falsos, muitas vezes de cunho sexual ou golpista, que envolvem pessoas reais. Em
resposta a esse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) produziu um material educativo para conscientizar a população sobre os riscos dessa prática. Já a plataforma Jusbrasil orienta que, em casos de crimes digitais envolvendo IA, especialmente quando há violência contra a mulher, as vítimas devem reunir provas e procurar a delegacia de polícia ou as autoridades competentes.
























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