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Rescisão indireta: o direito de sair do trabalho sem perder nenhum benefício

  • Foto do escritor: Matias Marinho
    Matias Marinho
  • 17 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de mai.

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante que, ao passar por situações abusivas causadas por seu empregador, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, ou seja, com direito a todas as verbas rescisórias.


A advogada Renata Rocha, em entrevista, citou algumas situações previstas na lei que podem levar ao pedido de rescisão indireta, como “quando o empregador trata com muita rigidez o empregado; faz exigências além da capacidade física e/ou intelectual (desde que não estejam previstas no contrato de trabalho); não cumpre com suas obrigações contratuais, como o depósito do FGTS, recolhimento do INSS, assinatura da carteira de trabalho e pagamento do salário acordado na contratação”. Ela ainda destaca que situações de assédio moral também podem levar ao pedido de rescisão indireta.



Para entrar com o pedido de rescisão indireta é preciso apresentar provas, e Renata diz que existem alguns tipos de prova como documentais, testemunhais ou, ao depender da situação, periciais.


“Se o trabalhador alega que a empresa não está pagando FGTS, então ele precisa apresentar o extrato do FGTS para comprovar. Se a carteira não foi assinada, é preciso apresentar a carteira de trabalho. Se o trabalhador alega estar sofrendo assédio moral, ele precisa juntar e-mails, áudios, vídeos, fotos, prints de conversas que comprovem o motivo do seu pedido de rescisão indireta”, aconselha a advogada.

Caso a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta do contrato, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, como FGTS, multa de 40%, seguro desemprego, saldo de salário, aviso prévio e 13º integral ou proporcional (a depender da situação). 



O estudante Manuel Lucas, de 24 anos, em entrevista ao portal, disse ter passado por um processo de rescisão indireta. “Eu não tinha conhecimento até pedir demissão e ir ao Ministério da Justiça prestar queixa, eles me informarem sobre os meus direitos e como pedir a rescisão indireta, que é um processo demorado”. O tempo para o processo de rescisão indireta varia bastante, podendo ir de alguns meses a vários anos, dependendo de vários fatores. A principal variável é a existência ou não de acordo entre as partes, como é o caso do Manuel, além da complexidade do caso e do volume de processos na Justiça do Trabalho. 

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